ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
– DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
ARTIGO 1º.
O “Paineiras Country Club” é uma associação
civil, sem fins lucrativos, constituída por tempo
indeterminado, com sede na Avenida Nossa Senhora do Perpétuo
Socorro, 2009 Bairro do Socorro na cidade de
Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, com personalidade
jurídica distinta de seus associados.
Parágrafo Único: A organização do Clube, o
seu funcionamento e a competência de seus poderes regem-se
por este Estatuto e pelos regulamentos e regimentos internos
observadas as determinações do Poder Público.
ARTIGO 2º.
A associação tem os seguintes objetivos:
promover e patrocinar atividades recreativas
culturais, esportivas e sociais;
incrementar em caráter amadorista, a prática
de esportes entre seus associados;
cultuar o folclore brasileiro;
ARTIGO 3º
A associação é neutra em matéria política,
sendo expressamente vedadas quaisquer distinções de classe,
crença religiosa, cor, profissão ou nacionalidade.
ARTIGO 4º
Os associados não responderão, solidária ou
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação
CAPÍTULO II – DOS
ASSOCIADOS
ARTIGO 5º
As diversas categorias de associados serão
designadas pelas seguintes referências:
Associados Proprietários Fundadores;
Associados Proprietários;
Associados Honorários;
Associados Beneméritos;
Associados Convidados;
Associados Contribuintes.
ARTIGO 6º
São Considerados:
I – PROPRIETÁRIOS FUNDADORES: todos aqueles
que tiverem participado da Assembléia Geral de Constituição
do clube e assinado a correspondente Ata de Fundação, aos
quais serão atribuídos os primeiros títulos emitidos, sendo
tais títulos inegociáveis.
II – PROPRIETÁRIOS: todos aqueles que
adquirirem títulos da associação, logo após sua constituição
e em seguida aos títulos atribuídos aos Associados
Fundadores.
III – HONORÁRIOS: todos aqueles que,
estranhos ao quadro social, se distinguirem por excepcionais
e relevantes contribuições ou serviços prestados ao clube.
IV – BENEMÉRITOS: os Associados Proprietários
ou Proprietários Fundadores que se distinguirem por
excepcionais e relevantes contribuições ou serviços
prestados ao clube
V – CONVIDADOS: são autoridades residentes na
cidade que a critério da Diretoria Executiva serão
convidados juntamente com familiares a freqüentar as
dependências do Clube pelo período que permanecerem no
município, devendo, para tanto, pagarem somente a taxa de
manutenção conforme Artigo 26 letra h.
VI – CONTRIBUINTES: são filhos e filhas de
associados, que na forma do Artigo 21 c/c o artigo 24,
parágrafo primeiro e segundo, já estavam habilitados, na
condição de dependentes de associados proprietários a
freqüentar o clube e que venham a contrair matrimônio ou
filhos com mais de 23 anos. Nessa condição, quando
solicitado por escrito pelo associado proprietário, que
assumirá toda a responsabilidade pela conduta de seu
indicado, inclusive responderá por qualquer contribuição
financeira em atraso; o associado contribuinte poderá
permanecer no quadro social juntamente com o cônjuge e seus
dependentes (ou filhos), devendo para isso pagar as taxas
estipuladas no artigo 20.
Para a identificação social do associado
contribuinte será usado o número (n.º) do associado
proprietário titular, precedido de um numero.
Parágrafo Único: Com a venda do título, ou
falecimento do associado titular e do cônjuge, os seus
Associados Contribuintes vinculados e seus dependentes
perderão as vantagens de Associado Contribuinte. Entretanto
no caso de falecimento, o título de proprietário poderá ser
passado somente para um dos herdeiros, sem o ônus de
transferência. Os demais deverão adquirir título de
proprietário. Neste parágrafo, incluem-se também os
associados Contribuintes vinculados a Associados
Proprietários Beneméritos.
ARTIGO 7º
Entre Associados Proprietários Fundadores e
Associados Proprietários, a associação será constituída por
850 (oitocentos e cinqüenta) associados, número este que
somente poderá ser elevado através de proposta fundamentada
da Diretoria, aprovada pela maioria dos membros do Conselho
Deliberativo e após, para aprovação em Assembléia Geral.
ARTIGO 8º
A admissão de Associados Proprietários, que
não se confunde com simples aquisição do título respectivo,
será efetuada por proposta de outro associado em pleno gozo
de seus direitos sociais, que se torna responsável pelas
informações contidas na citada proposta, a qual será
submetida ao exame e decisão da Diretoria quanto à admissão
do proposto.
Parágrafo Primeiro: As propostas para
admissão de associados menores de 18 (dezoito) anos deverão
ser subscritas por seus pais ou representantes legais.
Parágrafo Segundo: Os direitos estatutários
atribuídos aos associados quando menores de 18 (dezoito)
anos serão exercidos perante a associação conforme o caso,
por seus representantes legais.
ARTIGO 9º
A proposta para concessão do Título de
Associado Honorário ou inclusão de Associado Proprietário na
categoria de Benemérito deverá ser encaminhada pela
Diretoria Executiva, com a respectiva justificação, ao
Conselho Deliberativo, o qual, especialmente convocado para
esse fim, examinará, encaminhando ou não para deliberação da
Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro: A votação, pela
Assembléia Geral, para outorgar o Título Honorário ou
inclusão de Associado Proprietário na categoria de
Benemérito será feita sem prévia discussão por meio de
cédulas em que, adiante do nome proposto, estarão impressas
as palavras “sim” ou “não”, devendo o votante confirmar ou
não a deliberação;
Parágrafo Segundo: Os Associados Beneméritos,
a partir de sua investidura nessa categoria, ficarão isentos
do pagamento da taxa de manutenção ou de qualquer outra
contribuição, permanecendo, porém, em pleno gozo de todos os
direitos estatutários;
Parágrafo Terceiro: Os filhos e enteados
varões de Associados Beneméritos, Honorários ou Fundador, ao
casarem ou completarem 23 (vinte e três) anos e as filhas ou
enteadas casadas; passam à categoria de Associados
Contribuintes, conforme artigo 6 item VI, passando,
portanto, a pagar as taxas estipuladas de acordo com art. 20
;
Parágrafo Quarto: Com o falecimento do
Associado Honorário, Associado Benemérito e do Associado
Proprietário Fundador e do seu cônjuge, os associados
contribuintes vinculados e seus dependentes perderão as
vantagens de associados contribuintes contidos nos
parágrafos segundo e terceiro deste artigo.
CAPÍTULO III – DOS TÍTULOS DE ASSOCIADOS PROPRIETÁRIOS
ARTIGO 10º
Os títulos de Associado Proprietário, em
número de 850 (oitocentos e cinqüenta), aí considerados os
Proprietários Fundadores, serão nominativos e indivisíveis.
ARTIGO 11º
Os Títulos de Associado Proprietário tem seu
valor nominal fixado em um Salário Mínimo vigente,
excetuados os títulos de Associado Proprietário Fundador sem
valor nominal e inegociáveis. No caso de extinção deste
referencial será usado outro índice que o Governo Federal
vier adotar em substituição.
Parágrafo único: O valor fixado neste artigo
somente poderá ser alterado mediante proposta da Diretoria
Executiva, encaminhada ao Conselho Deliberativo, que a
examinará e sobre ela deliberará.
ARTIGO 12º
O título de Associado Proprietário Fundador,
sem valor nominal e inegociável, somente será transferido ao
cônjuge, no caso de falecimento do titular. E, em caso de
falecimento do cônjuge, o título será considerado extinto.
ARTIGO 13º
A cada título de Associado Proprietário
corresponderá um voto nas Assembléias Gerais do Clube ainda
que um único Associado, pessoa física ou jurídica, seja
possuidor de mais de um desses títulos, sendo que para cada
título será obrigatório o pagamento da respectiva taxa de
manutenção.
ARTIGO 14º
A subscrição de títulos da associação será
feita apenas por pessoa física, mediante pagamento integral
de seu valor, observada para a admissão de Associado
Proprietário, à norma estabelecida no artigo 8º deste
Estatuto.
ARTIGO 15º
O título de Associado Proprietário responderá
pelas obrigações contraídas por seu titular com a
associação.
ARTIGO 16º
O Associado Proprietário em débito com a
associação, não poderá, em hipótese alguma, transferir seu
título a terceiros.
ARTIGO 17º
A transferência de propriedade de títulos
patrimoniais do clube fica condicionada à aprovação prévia
da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único: Caso o adquirente do título
não seja admitido no quadro social, a associação resgatará o
título adquirido pelo valor estabelecido no artigo 11 com
suas eventuais alterações.
ARTIGO 18º
A averbação de transferência de títulos de
Associados Proprietários será obrigatória, ficando sujeita
ao pagamento de uma taxa de transferência no valor
correspondente a um salário mínimo vigente.
Parágrafo único: A taxa de transferência
prevista neste artigo não será cobrada nos casos de sucessão
legítima nem na transferência “inter vivos”, quando feita a
ascendentes, descendentes ou cônjuge.
ARTIGO 19º -
O Associado Proprietário porventura eliminado
do quadro social fica obrigado a transferir seu título,
observadas as disposições deste Estatuto.
CAPÍTULO IV –
DOS ENCARGOS SOCIAIS
ARTIGO 20º
A exceção dos Associados Proprietários
Fundadores, Honorários e Beneméritos, todos os demais
possuidores de títulos da associação, pertencendo ou não ao
quadro social, ficam obrigados ao pagamento de uma taxa de
manutenção e administração patrimonial, cujo valor será
fixado pelo Conselho Deliberativo, a partir de proposta
elaborada e encaminhada pela Diretoria, observando o
disposto no artigo 13 deste estatuto.
ARTIGO 21º
Os Associados Proprietários estão sujeitos
também ao pagamento mensal de uma taxa- família,
proporcional ao número de seus dependentes que, na forma
deste Estatuto, tiverem acesso às dependências do Clube,
cujo valor será fixado pelo Conselho Deliberativo, a partir
de proposta a ser elaborada e encaminhada pela Diretoria.
Parágrafo Único: Ficam isentos do pagamento
da taxa – família de que trata este artigo, os familiares
dos Associados Fundadores, Honorários e Beneméritos, exceto
as filhas e enteadas casadas, os filhos e enteados varões,
casados ou maiores de 23 (vinte e três) anos, por se
enquadrarem na categoria de associados contribuintes
conforme parágrafo terceiro do artigo 9º capítulo II.
ARTIGO 22º
O Associado Proprietário que por três meses
deixar de pagar as taxas previstas nos artigos anteriores,
poderá ter cancelada sua inscrição no quadro social, por
decisão da Diretoria Executiva, hipótese na qual o clube
resgatará o respectivo titulo, sem ônus para clube, ficando
o titulo em nome do PAINEIRAS COUNTRY CLUB que poderá
vendê-lo no momento que desejar.
CAPÍTULO
V – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 23º
É sempre pessoal e intransferível o exercício
dos direitos sociais.
ARTIGO 24º
Os Associados Proprietários quites com suas
obrigações sociais, bem como os Associados Proprietários
Fundadores e Beneméritos gozarão dos seguintes direitos:
votar e ser votado para qualquer dos cargos
eletivos, observados os limites de idade e as restrições
impostas neste Estatuto;
comparecer às Assembléias Gerais, discutindo
e deliberando sobre assuntos de ordem do dia;
receber em eventual partilha os haveres
líquidos da associação concorrendo ao rateio proveniente da
liquidação;
freqüentar com sua família as dependências da
associação, respeitadas as limitações fixadas pela Diretoria
em regulamentos internos e observado o disposto no artigo
21º;
participar com sua família de todas as
atividades sociais, esportivas e culturais promovidas pelo
Clube;
representar por escrito à Diretoria,
referentemente a qualquer ato que repute lesivo aos seus
direitos e aos interesses sociais, ou infringentes deste
Estatuto.
g) recorrer, em caso de punição, ao órgão que
proferiu a decisão e, em caso de exclusão da associação, a
assembléia geral.
Parágrafo Primeiro: Para os efeitos da alínea
“d” deste artigo considera-se família do associado:
a) o cônjuge;
os pais e os pais do cônjuge ;
as filhas e enteadas solteiras, de qualquer
idade, e as irmãs solteiras dele dependentes;
d) os filhos e enteados varões, enquanto
solteiros, até a idade de 23 (vinte e três) anos;
e) para inclusão de associado dependente fora
dos casos previstos neste parágrafo, é necessário a
apresentação de documentos hábeis à comprovação, tais como
Declaração de Imposto de Renda, Declaração do INSS,
Declaração de Empresa, órgãos públicos, particulares e
afins.
f) os casos não perfeitamente caracterizados
nos itens acima e ou casos especiais serão analisados
propostos pela Diretoria e ficarão sujeitos para apreciação
e deliberação. do Conselho Deliberativo, por maioria
simples.
Parágrafo Segundo: Os filhos e os enteados
varões ainda que maiores de 23 (vinte e três) anos, enquanto
solteiros, terão garantido o seu acesso as dependências do
Clube, desde que paguem uma taxa de manutenção e
administração patrimonial igual à fixada na forma do artigo
20º deste Estatuto.
ARTIGO 25º
Os Associados quites com suas obrigações
sociais poderão trazer convidados às dependências do Clube,
sempre obedecidas as disposições regulamentares que para
esse fim serão baixadas pela Diretoria.
Parágrafo Único: Independentemente dos termos
do regulamento a que se refere este artigo, o associado será
pessoalmente responsável por quaisquer atos praticados por
seu convidado, inclusive danos materiais, que venham a
infringir este Estatuto ou sejam lesivos aos interesses do
Clube.
CAPÍTULO
VI - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 26º
São deveres dos associados:
observar as disposições deste Estatuto e dos
regulamentos internos aprovados pela Diretoria;
pugnar pelo desenvolvimento e engrandecimento
do Clube;
acolher as deliberações dos Poderes do Clube
e respeitar seus dirigentes ou representantes, quanto no
exercício de suas funções;
informar à Diretoria sobre transgressões
estatuárias ou regulamentos das quais tiver ciência;
colaborar com os Poderes do Clube na
conservação do patrimônio e, sempre que possível para o
êxito dos eventos esportivos e sociais promovidos pela
associação;
atender as normas de educação moral e cívica
dentro das dependências do clube e de outras associações
congêneres, na hipótese de estar representando a associação;
exibir, quando lhe for solicitado por diretor
ou funcionário, a carteira de identidade social;
pagar, pontualmente, as contribuições fixadas
na forma deste Estatuto e as despesas de sua
responsabilidade nos diversos departamentos do clube.
CAPÍTULO VII - DAS
PENALIDADES
ARTIGO 27º
Os associados e seus dependentes, pela
transgressão de qualquer obrigação social, ficarão sujeitos
as seguintes penalidades:-
advertência verbal;
advertência por escrito;
suspensão até 3 (três) meses;
suspensão até 6 (seis) meses;
suspensão até 9 (nove) meses;
suspensão até 12 (doze) meses;
eliminação do quadro social.
Parágrafo Primeiro: A pena será graduada
conforme a gravidade da falta, devendo impor-se a eliminação
quando o associado ou seu dependente revelarem mau caráter
ou inadaptabilidade ao meio social, ou ainda causarem grande
dano ao Clube.
Parágrafo Segundo: Na reincidência,
aplicar-se-á sempre a pena imediatamente superior.
Parágrafo Terceiro: Da decisão do órgão que,
de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá
sempre recurso a Assembléia Geral.
Parágrafo Quarto: Interposto recurso, este
deverá ser decidido no prazo de 30 (trinta) dias, não
cabendo, no caso, efeito suspensivo, quando aplicado as
penas previstas nas letras “d”, “e”, “f” e “g” .
ARTIGO 28º
Compete à Diretoria impor qualquer das penas
previstas no artigo anterior.
Parágrafo Primeiro: Tratando-se porém, de
membro nato ou eletivo, ou de associado que tiver título
conferido pelo Conselho Deliberativo compete a este dar
parecer e opinar junto a Diretoria Executiva a imposição de
pena competente e prevista no artigo 27º, cabendo recurso a
Assembléia Geral somente no caso previsto na letra “g”.
ARTIGO 29º
Da pena aplicada na forma dos artigos
anteriores caberá recurso para o próprio Poder que a houver
aplicado, podendo o associado, no caso da eliminação imposta
pela Diretoria, recorrer a Assembléia Geral.
Parágrafo Único: Em qualquer caso, o recurso
deverá ser interposto no prazo fatal e improrrogável de 10
(dez) dias a contar do recebimento da notificação por
escrito da pena imposta ao associado, sendo julgado no prazo
também improrrogável de 30 (trinta) dias, sucessivos ao
recebimento do recurso.
ARTIGO 30º
A pena de suspensão atinge, exclusivamente,
os direitos e não as obrigações do sócio e, no caso de
eliminação do quadro social, qualquer que seja a causa,
nenhuma restrição ou indenização poderá o sócio reclamar.
ARTIGO 31º
No caso de eliminação do quadro social, fica
o Associado Proprietário, logo após a decisão definitiva
proferida nesse sentido, obrigado a transferir seu título a
terceiros, pelas condições que lhe convierem e respeitadas
as disposições estatuárias pertinentes, devendo tal
transferência efetivar-se no prazo máximo e improrrogável de
30 (trinta) dias a contar de sua ciência quanto a mencionada
decisão definitiva, sob pena de, não o fazendo, ficar o
Clube autorizado a resgatar o título sem ônus.
Parágrafo Único: Aos associados eliminados do
quadro social será vedado o seu ingresso nas dependências do
Clube, mesmo que na qualidade de convidado.
ARTIGO 32º
A imposição de pena não excluirá a obrigação
do associado indenizar o dano porventura decorrente da
infração cometida.
ARTIGO 33º
O associado que tiver sido eliminado do
quadro social, não poderá ser readmitido, salvo se formular
pedido específico de comutação da pena ao Conselho
Deliberativo e obtiver desse órgão o voto favorável da
maioria de seus membros, em reunião extraordinária convocada
para apreciar o pedido.
Parágrafo Único: O pedido de comutação de
pena previsto neste artigo somente poderá ser requerido após
decurso do prazo de 2 (dois) anos a contar da ciência da
decisão definitiva de eliminação.
CAPÍTULO VIII
- DOS PODERES SOCIAIS
ARTIGO 34º
São Poderes do Clube:-
a Assembléia Geral;
o Conselho Deliberativo;
o Conselho Fiscal;
d) a Diretoria .
Parágrafo Único: Os órgãos complementares de
administração social tais como, departamentos, comissões
especiais e outros que se fizerem necessários, terão sua
criação e funcionamento regulados em regimento Interno da
Associação, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 35º
Os membros do Conselho Deliberativo, Conselho
Fiscal e Assembléia Geral, exercerão suas funções sob a
direção de um Presidente e um Vice- Presidente, cabendo a
este substituir o primeiro em suas faltas ou impedimentos
eventuais.
Parágrafo Primeiro: No caso de vacância na
direção da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo ou do
Conselho Fiscal, proceder-se-á a nova eleição se ainda não
houver decorrido mais da metade do prazo estabelecido para o
mandato. Caso já tenha sido ultrapassado o prazo
anteriormente previsto, caberá ao Conselho Deliberativo,
convocado expressamente para esse fim, indicar novo
Associado para o cargo, dos candidatos previamente aprovados
pela Diretoria, para completar o período restante, com
votação de maioria simples.
Parágrafo Segundo: No caso de vacância de um
dos cargos dos Administradores, os remanescentes decidirão
sob a necessidade ou não sobre a ocupação do cargo vago,
fundamentando-a em ata própria. Se, decidirem pela
composição do cargo vago, será convocada Assembléia Geral
especialmente para este fim, devendo os candidatos
apresentarem seus nomes, respeitando os prazos já
consignados para eleição ordinária.
Parágrafo Terceiro: Em hipótese alguma poderá
os Administradores serem em número menor que 03 (três) e, em
ocorrendo, pelo prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco)
dias, deverá ser convocada Assembléia Geral para
complementação da Diretoria, dispondo os Administradores
remanescentes os nomes dos cargos a serem preenchidos.
Parágrafo Quarto: Os membros dos diversos
poderes serão eleitos pela Assembléia Geral, na forma do
artigo 51 parágrafo primeiro a quinto deste Estatuto.
Parágrafo Quinto: Compete ao Presidente do
Conselho Deliberativo licenciar os seus membros, da
Assembléia Geral e do Conselho Fiscal, convocando os seus
legais substitutos e, aos Administradores, pelo seu
Presidente ou substituto, os membros da Diretoria Executiva;
todos, sempre, constando em ata própria.
Parágrafo Sexto: A Diretoria Executiva será
constituída por 07 (sete) membros denominados
Administradores, composta na seguinte ordem: um Diretor-
Presidente, um Diretor Primeiro Vice-Presidente, um Diretor
Segundo Vice-Presidente, um Diretor Tesoureiro, um Diretor
Vice Tesoureiro, um Diretor- Secretário e um Diretor
Vice-Secretário.
Parágrafo Sétimo: Em ocorrendo licenciamento,
desligamento ou vacância na Diretoria Executiva, seguindo a
ordem acima referida, um sucederá ao outro e, se o número de
Administradores for menor para preencher os cargos, deverão
constar em ata a cumulação de cargos, respeitando,
impreterivelmente, o número mínimo de Administradores
previsto no parágrafo terceiro.
ARTIGO 36º
Os Presidentes convocarão os membros de seus
Poderes a tempo de se reunirem nas épocas fixadas neste
Estatuto, cabendo aos Vice- Presidentes, não o fazendo
aqueles, a obrigação de promover essa convocação dentro de
24 (vinte e quatro) horas que se seguirem aos prazos
estabelecidos, observados, ainda, o disposto no artigo 77.
ARTIGO 37º
Os Presidentes dos diversos Poderes, os
membros da Diretoria Executiva, metade, no mínimo, dos
membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal são de
origem eletiva, na forma do que dispõe este Estatuto.
Parágrafo Primeiro: É a condição essencial
para a elegibilidade ter o associado mais de 18 (dezoito)
anos de idade.
Parágrafo Segundo: É sempre pessoal o
exercício do direito de voto, em qualquer dos Poderes do
Clube, sendo vedado expressamente, o voto por procuração.
Parágrafo Terceiro: No caso de Assembléia
Geral será permitido o voto do cônjuge do titular, no gozo
dos direitos legais, em substituição ao mesmo.
ARTIGO 38º
A pena imposta ao associado investido em
qualquer poder alcança, consoante o grau da mesma, as
respectivas funções, não podendo o punido voltar a
exercê-las no mesmo período administrativo em que ocorrer
sua suspensão.
ARTIGO 39º
O Poder é exercido em razão da qualidade de
associado, de maneira a subsistirem, durante os seus
exercícios, todos os direitos e obrigações inerentes a
condição social.
ARTIGO 40º
O exercício de qualquer dos cargos que
integrem os Poderes do Clube, não terá nenhuma remuneração,
seja a qual título for.
Parágrafo Primeiro: É vedada a acumulação de
cargos eletivos dentro do Clube, salvo os de
Administradores.
ARTIGO 41º
É sempre pessoal o exercício dos Poderes,
sendo defeso a qualquer dos seus membros delegar o exercício
de funções explicita ou implicitamente conferidas por este
Estatuto, sendo nulos e de responsabilidade pessoal de seus
agentes os atos assim praticados.
Parágrafo Único: Fica ressalvada ao Diretor-
Presidente a faculdade de delegação de poderes, na forma
prevista neste Estatuto.
ARTIGO 42º
Os membros dos Poderes Sociais são
solidariamente responsáveis perante o Clube ou terceiros,
por omissão, excesso de mandato ou qualquer outra
transgressão, no exercício dos cargos para que foram
eleitos, inclusive por despesas realizadas além dos limites
autorizados, ordens de pagamento em favor de quem não seja
legítimo credor do Clube, ou despesas que se desviem de suas
finalidades sociais e esportivas.
ARTIGO 43º
A Assembléia Geral, o Conselho Fiscal, a
Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo disporão de
regimentos referendados e postos em vigor por este último
Poder.
ARTIGO 44º
Apurados os resultados das eleições, serão
proclamados os eleitos, que tomarão posse imediatamente, em
sessão presidida pelo Presidente da Assembléia Geral, em
exercício.
ARTIGO 45º
As atas das reuniões dos diversos Poderes
serão lavradas em livros especiais pelos secretários, que as
assinarão em conjunto com os Presidentes.
ARTIGO 46º
O Presidente da Assembléia Geral, em
exercício, de posse dos resultados das eleições fará
publicar, no órgão oficial do Clube, afixar na Secretaria e
comunicar aos eleitos, por ofício.
CAPÍTULO
IX - DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 47º
A Assembléia Geral, constituída pelos
Associados Proprietários, Proprietários Fundadores e
Beneméritos, maiores de idade e em pleno exercício de seus
direitos sociais, é o órgão soberano de decisão da
associação.
Parágrafo Único: As resoluções da Assembléia
Geral serão tomadas por maioria de votos dos associados
presentes no momento da votação, não sendo permitido o voto
por procuração, ressalvada a condição expressa no parágrafo
3º do artigo 37 deste estatuto.
ARTIGO 48º - Compete privativamente a
Assembléia Geral:
De 2 (dois) em 2 (dois) anos, na primeira
quinzena do mês de maio reunir-se-ão, em Assembléia Geral
Ordinária, os associados referidos no artigo anterior, em
pleno gozo de seus direitos sociais para o fim exclusivo
de:-
a) Eleger o Presidente e Vice- Presidente da
Assembléia Geral, os quais serão imediatamente empossados e
cujo mandato estender-se-á até a realização da próxima
Assembléia Geral Ordinária;
b) Eleger os Administradores que integrarão a
Diretoria Executiva composta de:
Diretor- Presidente, um Diretor Primeiro
Vice-Presidente, um Diretor Segundo Vice-Presidente, um
Diretor Tesoureiro, um Diretor Vice Tesoureiro, um Diretor-
Secretário e um Diretor Vice-Secretário.
g) Eleger o Conselho Fiscal composto de:
Presidente, Vice-Presidente, 1 (um) Membro efetivo e 3
(três) Membros suplentes;
h) Eleger o Conselho Deliberativo composto
de: Presidente, Vice Presidente, Secretário, 8 (oito)
membros efetivos e mais 11(onze) membros suplentes,
observado o disposto neste Estatuto, artigo 57º.
Parágrafo Primeiro: A chapa eleita será
empossada pelo Presidente, em exercício, da Assembléia
Geral, imediatamente, após a apuração dos votos.
Parágrafo Segundo: Compete, ainda, até a
primeira quinzena do mês de maio de cada ano, ordinariamente
Aprovar as Contas, do ano administrativo anterior; e,
extraordinariamente Destituir os Administradores e Alterar o
Estatuto.
Parágrafo Terceiro: Para as deliberações de
Destituir os Administradores e Alterar o Estatuto é exigido
o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta
dos associados, ou com menos de um terço nas convocações
seguintes.
Parágrafo Quarto: O Presidente da Assembléia
Geral poderá manter a Assembléia Permanente até que se
obtenha o número exigido no parágrafo anterior para o seu
cumprimento.
ARTIGO 49º
Extraordinariamente, poderá a Assembléia
Geral reunir-se sob provocação devidamente fundamentada,
por:
a) Pela Diretoria Executiva;
b) Pelo Conselho Deliberativo;
c) Pelo Conselho Fiscal;
d) Por um quinto dos associados em pleno gozo
de seus direitos estatutários;
Parágrafo Primeiro – O instrumento para
provocação será endereçado ao Presidente da Assembléia Geral
que dará sua resposta no prazo improrrogável de 10 (dez)
dias, decidindo sobre sua conveniência.
Parágrafo Segundo – Poderá, também, ser
provocado para decidir sobre a dissolução ou extinção do
Clube, quando, neste caso, somente com a presença de 51% dos
associados e de 80% de votos a favor;
ARTIGO 50º
Em qualquer das hipóteses previstas nos
artigos 48º e 49º, a Assembléia Geral deverá ser convocada
pelo seu Presidente com uma antecedência mínima de 10 (dez)
dias, através de edital a ser afixado na Secretaria do Clube
e publicado em órgão da imprensa local, no qual deverá
constar, obrigatoriamente, a data, o local e horário de
realização da Assembléia, bem como a correspondente ordem do
dia.
ARTIGO 51º
Os trabalhos da Assembléia Geral Ordinária
referida no artigo 48º, presidida pelo Presidente da
Assembléia Geral, terão início às 08:00 horas do dia
indicado no edital e serão dirigidos por uma mesa
constituída pelos Presidentes e Vice- Presidentes da
Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo e por 2 (dois)
secretários de livre escolha do Presidente da Assembléia
Geral.
Parágrafo Primeiro: Constituída a mesa
diretora a que se refere este artigo, processar- se- á a
eleição até às 16:00 horas do mesmo dia, sem interrupção;
Parágrafo Segundo: A eleição será realizada
por escrutínio secreto, designando o Presidente da
Assembléia, quando for o caso, fiscais de votação indicados
pelas chapas concorrentes;
Parágrafo Terceiro: Encerrada a votação na
forma do parágrafo 1º deste artigo as urnas serão lacradas
e, imediatamente após, proceder-se-á a apuração, para a qual
o Sr. Presidente designará, para cada urna a ser apurada,
2(dois) escrutinadores, que terão seus trabalhos
acompanhados pelos fiscais de votação indicados na forma do
parágrafo anterior;
Parágrafo Quarto: A votação será secreta,
através de cédulas impressas ou datilografadas, sem emendas
ou rasuras, em envelopes iguais fornecidos pela mesa e
rubricados pelo Presidente da Assembléia Geral, apresentando
o associado a sua carteira de identidade social e assinando
a lista de presença, da qual constarão os nomes de todos os
associados com direito a voto, inutilizando a mesa,
imediatamente após o encerramento da votação todos os
espaços em branco correspondente as assinaturas dos
associados que não tenham comparecido à Assembléia;
Parágrafo Quinto: As cédulas terão
obrigatoriamente os nomes das legendas no alto e se
dividirão em quatro partes;- a primeira com os nomes para
Presidente e Vice – Presidente da Assembléia Geral, a
segunda com os nomes dos Administradores, apontando o
Diretor- Presidente, um Diretor Primeiro Vice-Presidente, um
Diretor Segundo Vice-Presidente, um Diretor Tesoureiro, um
Diretor Vice Tesoureiro, um Diretor- Secretário e um Diretor
Vice-Secretário; a terceira com os nomes para Presidente,
Vice-Presidente um Membro Efetivo e três Membros Suplentes
para Conselho Fiscal e quarta com os nomes para
Presidente, Vice Presidente, Secretário e 8 membros efetivos
do Conselho Deliberativo e 11 (onze) nomes para suplentes do
mesmo Conselho, de acordo como dispõe o artigo 57º.
ARTIGO 52º
A eleição a que se refere o artigo anterior
far-se-á por meio de legendas, que serão inscritas na
Secretaria do Clube, por meio de ofício dirigido ao Diretor-
Presidente, até 5 (cinco) dias antes da data designada para
a Assembléia Geral. O pedido de inscrição deverá ser
subscrito por dois associados votantes e responsáveis pela
legenda.
ARTIGO 53º
Desde o momento em que se instalar a mesa,
até o encerramento da votação, não poderá ser punido o
associado que ainda não haja votado.
ARTIGO 54º
Nenhum protesto será tomado em consideração
senão for feito por escrito e assinado por seu autor. Os
protestos serão julgados imediatamente pela mesa e somente
por seus membros debatidos.
ARTIGO 55º
O Presidente da Assembléia Geral, coadjuvado
pelo Diretor Presidente, tomará todas as medidas para
garantir a realização do pleito segundo as normas deste
Estatuto.
ARTIGO 56º
A ata da eleição, com relato de todas as
medidas adotadas em conformidade com o artigo anterior, será
assinada pela mesa diretora da Assembléia.
CAPÍTULO X -
DO CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 57º
O Conselho Deliberativo é órgão consultivo,
de orientação e de decisão do Clube, nos casos previstos no
presente estatuto, agindo nesta qualidade como representante
do quadro social, compondo-se de 22 (vinte e dois) membros
eleitos, sendo 11 efetivos e 11 suplentes.
ARTIGO 58º
O mandato do Conselho Deliberativo terá a
duração de 2 (dois) anos, observado o disposto no artigo 48º
deste Estatuto.
ARTIGO 59º
O Conselho Deliberativo será convocado pelo
seu presidente e reunir-se-á :-
ordinariamente:-
I – Nos meses de junho e dezembro de cada
ano, para conhecer, discutir e opinar sobre a proposta
orçamentária semestral apresentada pela Diretoria, com a
discriminação de receita e despesas conforme Plano de Contas
para todos os departamentos.
II – Na primeira quinzena do mês de abril de
cada ano, para apreciar e opinar sobre as contas da
Diretoria Executiva, acompanhadas do parecer do Conselho
Fiscal todas referentes ao exercício encerrado em 31 de
dezembro do ano anterior.
Extraordinariamente, quando seu Presidente
julgar necessário, ou por solicitação do Presidente de
qualquer dos Poderes, ou ainda a requerimento de, pelo
menos, metade de seus membros.
- ARTIGO 60º
A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo terá
direito a voto, cabendo a seu presidente, além do voto de
quantidade, o voto de qualidade, o qual no entanto, não será
exercido em matéria eleitoral, na qual predominará, entre os
que obtiverem igual condição, a categoria de associado pela
ordem estabelecida no artigo 5º, alíneas “a” e “b”, a
antigüidade como associado e, finalmente, a idade em ordem
decrescente.
ARTIGO 61º
A convocação do Conselho Deliberativo será
feita mediante circular expedida a seus membros, mediante
protocolo ou qualquer outra forma comprobatória de seu
recebimento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, ou,
em caso de urgência, a critério de seu Presidente, de 48
(quarenta e oito) horas.
ARTIGO 62º
O Conselho Deliberativo somente poderá
reunir-se com a presença de metade, pelo menos, de seus
membros.
Parágrafo Primeiro: Se, a hora designada não
houver número para o funcionamento do Conselho Deliberativo,
far-se-á, mediante os presentes, nova convocação para 30
(trinta) minutos após, quando, então, funcionará com
qualquer número.
Parágrafo Segundo: Será cancelado o mandato
do Conselheiro eleito que sem justificativa deixar de
comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco)
alternadas.
- ARTIGO 63º
O Conselho não poderá referendar sobre
matéria estranha ao objeto de sua convocação.
ARTIGO 64º
Os referendos serão feitos segundo a fórmula
que, na hipótese, preferir o Conselho.
ARTIGO 65º
A autorização para empréstimos, abertura de
créditos hipoteca ou alienação dos bens sociais e cassação
de mandato de qualquer dos seus membros, o Conselho somente
poderá reunir-se com a presença de, pelo menos, a metade
mais um de seus membros em exercício, devendo a decisão ser
aprovada por, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros
presentes.
ARTIGO 66º
As eleições procedidas no Conselho
Deliberativo serão fiscalizadas por dois Conselheiros
indicados pelo mesmo Conselho, os quais também servirão como
escrutinadores.
ARTIGO 67º
Além das atribuições que lhe são conferidas
em outras partes deste Estatuto, compete ao Conselho
Deliberativo opinar como órgão consultivo e orientador
sobre:
Reforma do Estatuto para encaminhamento a
Assembléia Geral;
interpretação a dúvidas do Estatuto,
auxiliando nos casos omissos;
autorizar empréstimos, hipotecas ou alienação
de bens sociais e abertura de créditos;
cassar o mandato de qualquer dos seus
membros, neste caso como fiscalizador do seu poder tem
competência para impor a mencionada sanção;
Presidente e o Vice-Presidente dos Poderes do
Clube conforme artigo 34, se ocorrer a vacância de qualquer
desses cargos, conforme previsto no artigo 35º parágrafo
primeiro;
convocação dos suplentes dos Conselhos
Deliberativo e Fiscal;
convocação de Assembléia Geral Extraordinária
para o preenchimento das vagas que ocorrerem nos Conselhos
Deliberativo e Fiscal, depois de esgotado o número de
suplentes;
transigir, comutar, perdoar e conceder
anistia de penalidades, observando o disposto neste
Estatuto;
matéria de interesse social apresentada por
outro Poder do Clube;
encaminhamento para Assembléia Geral para
deliberação proposta de títulos de Associado Honorário ou
proposta de inclusão de Associados Proprietários na
categoria de Beneméritos;
promover inquéritos destinados a esclarecer e
apurar ocorrências de interesse social e conclusões das
comissões designadas para tal fim;
conflitos de jurisdição ou desentendimento
entre os Poderes do Clube;
por intermédio de seu Presidente e “ad
referendum” do mesmo Conselho, as medidas de caráter
inadiável para normalizar a administração do Clube;
valores das despesas de representação dos
poderes do clube.
ARTIGO 68º
Compete aos membros da Mesa Diretora:-
I – Ao Presidente:
convocar o Conselho, presidir suas sessões e
representá-lo em solenidade;
licenciar o Presidente ou Vice-Presidente da
Assembléia Geral, os membros do Conselho Fiscal e do próprio
Conselho Deliberativo, convocando os respectivos suplentes e
dando conhecimento ao plenário;
nomear comissões;
assinar toda a correspondência do Conselho;
assumir interinamente a Presidência da
Diretoria Executiva no impedimento ou renúncia de todos os
seus titulares, devendo respeitar o prazo de 45 dias,
improrrogáveis, para convocação de nova assembléia geral
para eleição dos administradores.
II – Ao Vice-Presidente:
substituir o Presidente nas suas faltas ou
impedimentos eventuais;
auxiliar diretamente o Presidente em suas
atividades de caráter administrativo.
III – Ao Secretário:
a) secretariar e providenciar a lavratura
das atas das sessões do Conselho;
organizar o respectivo expediente.
CAPÍTULO XI – DO
CONSELHO FISCAL
ARTIGO 69º
O Conselho Fiscal, Poder Fiscalizador da
administração financeira e da execução semestral do
orçamento do Clube, compõe-se de Presidente,
Vice-Presidente, um Membro Efetivo e três Membros Suplentes,
todos com mandatos de 2 (dois) anos.
ARTIGO 70º
O Conselho Fiscal reunir-se-á e deliberará
com o mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos,
e atenderá, em conjunto ou por um de seus membros
devidamente autorizado, a convocação de outros Poderes do
Clube.
ARTIGO 71º
As reuniões do Conselho Fiscal efetuar-se-ão,
ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês.
Parágrafo Único: A falta, sem motivo
justificado, de qualquer dos membros do Conselho Fiscal, a
cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas, importará na
automática perda do mandato, proclamada pelo próprio
Presidente do Conselho, com a imediata e conseqüente
convocação, na forma deste Estatuto, do suplente eleito.
ARTIGO 72º
Ao Conselho Fiscal, além das demais
atribuições indicadas neste Estatuto, compete:-
examinar, mensalmente, os livros, documentos
e balancetes;
apresentar, ao Conselho Deliberativo, parecer
anual sobre o movimento econômico, financeiro e
administrativo do clube;
opinar sobre reformas orçamentárias;
dar parecer sobre o projeto do orçamento;
denunciar, à Assembléia Geral ou ao Conselho
Deliberativo, erros administrativos ou qualquer violação da
lei ou dos estatutos, sugerindo as medidas a serem tomadas,
inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente
sua função fiscalizadora;
convocar a Assembléia Geral ou o Conselho
Deliberativo, quando ocorrer comprovado motivo grave e
urgente;
comunicar ao Diretor Presidente e ao Conselho
Deliberativo, para os devidos fins, e com as sugestões que
reputar convenientes, irregularidades apuradas em
decorrência de sua função;
comparecer, obrigatoriamente, em conjunto ou
por um de seus membros, através de delegação, às reuniões do
Conselho Deliberativo, no caso da alínea “a” inciso II, do
artigo 59º, ou por convocação do Presidente daquele
colegiado.
ARTIGO 73º
Não poderão ser membros do Conselho Fiscal
parentes consangüíneos e afins (ascendentes, cônjuge, tios,
tias, sogro, sogra, irmão, padrasto ou enteado) dos
Administradores, do Presidente do Conselho Deliberativo e
do Presidente da Assembléia Geral do Clube.
CAPÍTULO XII – DA
DIRETORIA
ARTIGO 74º
Os poderes de direção e administração da
associação serão exercidos pelos Administradores eleitos, os
quais integrarão uma Diretoria Executiva não remunerada, com
mandato de 2 (dois) anos, eleita e empossada pela Assembléia
Geral em exercício (artigo 48º a 51º).
Parágrafo Primeiro: A Diretoria Executiva
será composta pelos Administradores, sendo seus membros
reelegíveis, pela composição de: Diretor- Presidente, um
Diretor Primeiro Vice-Presidente, um Diretor Segundo
Vice-Presidente, um Diretor Tesoureiro, um Diretor Vice
Tesoureiro, um Diretor- Secretário e um Diretor
Vice-Secretário.
Parágrafo Segundo: Os órgãos complementares
da Diretoria, porventura necessários ao desempenho de suas
atribuições, serão criados e terão seu funcionamento
regulado em Regimento Interno da Associação.
ARTIGO 75º
Compete à Diretoria Executiva, em conjunto:-
administrar a associação, de acordo com suas
finalidades, executando as deliberações dos órgãos
competentes, fiscalizando o comportamento dos associados nas
atividades sociais e fazendo cumprir os dispositivos deste
Estatuto;
apresentar, a Assembléia Geral, anualmente,
um relatório circunstanciado de suas atividades no exercício
anterior, com devida prestação de contas;
apresentar ao Conselho Deliberativo,
semestralmente, o plano orçamentário da associação, para o
semestre seguinte, observando o disposto no artigo 59º,
alínea “a”, inciso I;
criar comissões de inquérito e comissões
especiais, sujeitos os relatórios e as declarações dessas
comissões ao pronunciamento do Conselho Deliberativo.
ARTIGO 76º
A Diretoria reunir-se-á por convocação do
Diretor Presidente sempre que este julgar conveniente e
necessário.
ARTIGO 77º
Além do exercício da Presidência e das
atribuições que lhe são inerentes, constantes deste
Estatuto, compete ao Diretor Presidente:
exercer autoridade suprema e assumir a
responsabilidade máxima, não só na administração, como na
orientação das atividades do Clube, nos limites da sua
competência;
representar o Clube ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente, nos atos de sua vida social e
jurídica e constituir, em nome da associação procuradores ou
mandatários, em juízo ou fora deles;
c) escolher seus colaboradores
administrativos, consoantes previsões do Regimento Interno
da Associação.
d) assinar em conjunto com um dos demais
Administradores os títulos definitivos de associados
proprietários assim como, carteiras, diplomas e documentos
declaratórios em geral, além dos títulos de obrigação do
clube, especialmente letras de câmbio, promissórias e
quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade
financeira para associação, salvo cheques que poderão ser
assinados sempre por dois administradores, independentemente
da assinatura do Diretor Presidente, substituto ou sucessor;
e) autorizar as despesas ordinárias e
respectivos pagamentos e ordenar outras despesas, sempre
observada a previsão orçamentária;
f) cumprir e fazer cumprir as deliberações
dos órgãos competentes, deste Estatuto e do regimento
interno da Associação;
g) em conjunto com um dos Administradores,
assinar escrituras de compra, venda, promessa de compra,
venda ou alienação por qualquer forma de bens imóveis da
associação;
h) convocar a Assembléia Geral ou o Conselho
Deliberativo, 2 (dois) dias após encerramento o prazo
designado para a convocação, se não o fizerem a tempo os
respectivos Presidentes ou Vice-Presidentes;
i) Utilizar dos valores de despesas pessoais
com prudência e razoabilidade, atentando-se para os
principio da moral e dos bons costumes.
ARTIGO 78º
Compete aos Diretores Primeiro e Segundo
Vice-Presidente:
substituir o Diretor- Presidente nos seus
impedimentos, licenciamentos ou ausências temporárias,
sub-rogando-se, para este fim, em todas as prerrogativas do
cargo;
supervisionar, por delegação do Diretor-
Presidente, as atividades dos diversos órgãos de
administração da associação;
assistir diretamente o Diretor- Presidente,
agindo em colaboração e harmonia com este, nos assuntos e
atividades do Clube e em todos os casos de interesse para a
vida social e administrativa da sociedade;
praticar, como Delegado do Diretor-
Presidente, os atos da Presidência que lhe forem
expressamente atribuídos.
e) em conjunto com um dos Administradores
assinar cheques;
ARTIGO 79º
Compete aos Diretores Tesoureiro e Vice:
organizar e dirigir a tesouraria e a
contabilidade;
supervisionar a arrecadação da receita da
Associação;
receber e passar recibos de importâncias
devidas a associação;
manter sob sua guarda, na sede social, os
valores sociais e os livros contábeis;
assinar, em conjunto com o Diretor-
Presidente os documentos referidos nas alíneas “d” e “g” do
artigo 77 deste Estatuto;
pagar, verificada sua exatidão e procedência
as despesas sociais autorizadas;
propor à Diretoria, em relatório
circunstanciado, as medidas que repute necessárias ao
equilíbrio orçamentário;
depositar, em bancos idôneos, o numerário, os
valores e documentos importantes da associação;
supervisionar a elaboração do balanço anual
da associação.
j) em conjunto com um dos Administradores
assinar cheques.
ARTIGO 80º
Compete aos Diretores Secretários e Vice:
organizar e dirigir a secretaria da
associação;
despachar e assinar, isoladamente ou em
conjunto com o Diretor- Presidente quando for o caso, a
correspondência da associação;
lavrar as atas das reuniões da Diretoria,
expedir boletins, circulares e comunicações aos associados,
sempre em consonância com os órgãos de direção responsáveis
por cada assunto;
propor à Diretoria a admissão de empregados
da secretaria e, por indicação escrita dos demais membros da
Diretoria, a admissão e demissão dos outros setores do
Clube.
e) em conjunto com um dos Administradores
assinar cheques.
CAPÍTULO
XIII– DAS FINANÇAS DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 81º
O movimento financeiro da associação
obedecerá o orçamento semestral apresentado ao Conselho
Deliberativo e por ele dado parecer.
ARTIGO 82º
O patrimônio e as receitas sociais serão
constituídos:
pelos bens e direitos a ela dados;
pelos bens e direitos adquiridos no exercício
de suas atividades;
pelas receitas provenientes de rendas
patrimoniais;
pela contribuição voluntária de pessoas ou
empresas que desejarem emprestar seu concurso à sociedade;
pelas doações, contribuições, jóias, taxas ou
emolumentos;
pelo produto de aluguéis das dependências
sociais;
pelas rendas provenientes de quaisquer
serviços internos ou atos de utilidade para os associados,
para os quais a Diretoria estabeleça remuneração especial;
pelos juros devidos à associação;
pela arrecadação de multa;
pelo produto da venda de material de qualquer
natureza;
por outras receitas eventuais.
ARTIGO 83º
Constituirão despesas sociais,
obrigatoriamente constantes do orçamento anual:
custeio de todos os serviços, inclusive a
cota de pessoal e material;
a construção, conservação e melhoria de
imóveis;
a publicidade e as publicações;
as iniciativas destinadas ao cumprimento das
finalidades sociais;
as aquisições de material de consumo;
o custeio de festas, jogos, diversões, e
demais atividades sociais;
quaisquer dispêndios que se tornem
indispensáveis aos interesses dos associados e ao prestígio
e desenvolvimento sociais.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva
entendendo haver necessidade de verbas suplementares para
satisfação do item “b”, especificamente construção e
melhorias de imóveis, deverá fundamentar seu pedido junto ao
Conselho Deliberativo para aprovação, por maioria simples,
de uma taxa de construção, cujo valor deverá ser certo e
determinado, apontando o período em que irá vigorar, sob
pena de nulidade.
ARTIGO 84º
As contribuições de benemerência de qualquer
natureza somente serão efetivadas com aprovação da maioria
absoluta dos membros da Diretoria. Em hipótese alguma
qualquer dos poderes poderá fazer contratos ou acordos, com
terceiros superior ao período de seu mandato, exceto quando
através do Conselho Deliberativo com a presença de metade +
1 dos Conselheiros e com aprovação de 2/3 dos presentes.
Parágrafo Único: Ao não atendimento deste
artigo o responsável será destituído do cargo e responderá
por danos causados ao clube e a terceiros.
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 85º
Conquanto seja de duração indeterminada, a
associação poderá ser dissolvida, por deliberação de pelo
menos 51% associados presentes na Assembléia Geral e
aprovada por 80% (oitenta por cento) dos associados
presentes na Assembléia, especialmente convocada para essa
finalidade.
ARTIGO 86º
Aprovada a dissolução, liquidado o passivo
social e restituído aos associados proprietários a
importância correspondente ao valor nominal de seus títulos,
sem qualquer lucro ou correção, a Assembléia Geral decidirá
sobre a destinação do patrimônio existente, que poderá
reverter em benefício dos associados ou ser dado a
instituição de assistência educacional, hospitalar ou
filantrópica do município de Pindamonhangaba-SP.
ARTIGO 87º
O clube não se responsabiliza:
a - por veículos ou objetos de qualquer
natureza, deixados em seu estacionamento;
b - por materiais e objetos guardados nos
armários dos vestiários ou em qualquer outra dependência do
clube.
ARTIGO 88º
Os casos omissos de natureza administrativa
ou social, serão objeto de deliberação da Diretoria.