Home
 

 

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

 

ARTIGO 1º.

O “Paineiras Country Club” é uma associação civil, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Avenida Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 2009 Bairro do Socorro na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, com personalidade jurídica distinta de seus associados.

Parágrafo Único: A organização do Clube, o seu funcionamento e a competência de seus poderes regem-se por este Estatuto e pelos regulamentos e regimentos internos observadas as determinações do Poder Público.

 

ARTIGO 2º.

A associação tem os seguintes objetivos:

promover e patrocinar atividades recreativas culturais, esportivas e sociais;

incrementar em caráter amadorista, a prática de esportes entre seus associados;

cultuar o folclore brasileiro;

 

ARTIGO 3º

A associação é neutra em matéria política, sendo expressamente vedadas quaisquer distinções de classe, crença religiosa, cor, profissão ou nacionalidade.

 

ARTIGO 4º

Os associados não responderão, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação

 

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

   

ARTIGO 5º

As diversas categorias de associados serão designadas pelas seguintes referências:

Associados Proprietários Fundadores;

Associados Proprietários;

Associados Honorários;

Associados Beneméritos;

Associados Convidados;

Associados Contribuintes.

 

ARTIGO 6º

São Considerados:

 I – PROPRIETÁRIOS FUNDADORES: todos aqueles que tiverem participado da Assembléia Geral de Constituição do clube e assinado a correspondente Ata de Fundação, aos quais serão atribuídos os primeiros títulos emitidos, sendo tais títulos inegociáveis.

II – PROPRIETÁRIOS: todos aqueles que adquirirem títulos da associação, logo após sua constituição e em seguida aos títulos atribuídos aos Associados Fundadores.

III – HONORÁRIOS: todos aqueles que, estranhos ao quadro social, se distinguirem por excepcionais e relevantes contribuições ou serviços prestados ao clube.

IV – BENEMÉRITOS: os Associados Proprietários ou Proprietários Fundadores que se distinguirem por excepcionais e relevantes contribuições ou serviços prestados ao clube

V – CONVIDADOS: são autoridades residentes na cidade que a critério da Diretoria Executiva serão convidados juntamente com familiares a freqüentar as dependências do Clube pelo período que permanecerem no município, devendo, para tanto, pagarem somente a taxa de manutenção conforme Artigo 26 letra h.

VI – CONTRIBUINTES: são filhos e filhas de associados, que na forma do Artigo 21 c/c o artigo 24, parágrafo primeiro e segundo, já estavam habilitados, na condição de dependentes de associados proprietários a freqüentar o clube e que venham a contrair matrimônio ou filhos com mais de 23 anos. Nessa condição, quando solicitado por escrito pelo associado proprietário, que assumirá toda a responsabilidade pela conduta de seu indicado, inclusive responderá por qualquer contribuição financeira em atraso; o associado contribuinte poderá permanecer no quadro social juntamente com o cônjuge e seus dependentes (ou filhos), devendo para isso pagar as taxas estipuladas no artigo 20.

Para a identificação social do associado contribuinte será usado o número (n.º) do associado proprietário titular, precedido  de um numero.

Parágrafo Único: Com a venda do título, ou falecimento do associado titular e do cônjuge, os seus Associados Contribuintes vinculados e seus dependentes perderão as vantagens de Associado Contribuinte. Entretanto no caso de falecimento, o título de proprietário poderá ser passado somente para um dos herdeiros, sem o ônus de transferência. Os demais deverão adquirir título de proprietário. Neste parágrafo, incluem-se também os associados Contribuintes vinculados a Associados Proprietários Beneméritos.

 

ARTIGO 7º

Entre Associados Proprietários Fundadores e Associados Proprietários, a associação será constituída por 850 (oitocentos e cinqüenta) associados, número este que somente poderá ser elevado através de proposta fundamentada da Diretoria, aprovada pela maioria dos membros do Conselho Deliberativo e após, para aprovação em Assembléia Geral.

 

ARTIGO 8º

A admissão de Associados Proprietários, que não se confunde com simples aquisição do título respectivo, será efetuada por proposta de outro associado em pleno gozo de seus direitos sociais, que se torna responsável pelas informações contidas na citada proposta, a qual será submetida ao exame e decisão da Diretoria quanto à admissão do proposto.

Parágrafo Primeiro: As propostas para admissão de associados menores de 18 (dezoito) anos deverão ser subscritas por seus pais ou representantes legais.

Parágrafo Segundo: Os direitos estatutários atribuídos aos associados quando menores de 18 (dezoito) anos serão exercidos perante a associação conforme o caso, por seus representantes legais.

ARTIGO 9º

A proposta para concessão do Título de Associado Honorário ou inclusão de Associado Proprietário na categoria de Benemérito deverá ser encaminhada pela Diretoria Executiva, com a respectiva justificação, ao Conselho Deliberativo, o qual, especialmente convocado para esse fim, examinará, encaminhando ou não para deliberação da Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro: A votação, pela Assembléia Geral, para outorgar o Título Honorário ou inclusão de Associado Proprietário na categoria de Benemérito será feita sem prévia discussão por meio de cédulas em que, adiante do nome proposto, estarão impressas as palavras “sim” ou “não”, devendo o votante confirmar ou não a deliberação;

Parágrafo Segundo: Os Associados Beneméritos, a partir de sua investidura nessa categoria, ficarão isentos do pagamento da taxa de manutenção ou de qualquer outra contribuição, permanecendo, porém, em pleno gozo de todos os direitos estatutários;

Parágrafo Terceiro: Os filhos e enteados varões de Associados Beneméritos, Honorários ou Fundador, ao casarem ou completarem 23 (vinte e três) anos e as filhas ou enteadas casadas; passam à categoria de Associados Contribuintes, conforme artigo 6  item VI, passando, portanto, a pagar as taxas estipuladas de acordo com art. 20 ;

Parágrafo Quarto: Com o falecimento do Associado Honorário, Associado Benemérito e do Associado Proprietário Fundador e do seu cônjuge, os associados contribuintes vinculados e seus dependentes perderão as vantagens de associados contribuintes contidos nos parágrafos segundo e terceiro deste artigo.

 

 

CAPÍTULO III – DOS TÍTULOS DE ASSOCIADOS PROPRIETÁRIOS

 

ARTIGO 10º

Os títulos de Associado Proprietário, em número de 850 (oitocentos e cinqüenta), aí considerados os Proprietários Fundadores, serão nominativos e indivisíveis.

 

ARTIGO 11º

Os Títulos de Associado Proprietário tem seu valor nominal fixado em um Salário Mínimo vigente, excetuados os títulos de Associado Proprietário Fundador sem valor nominal e inegociáveis. No caso de extinção deste referencial será usado outro índice que o Governo Federal vier adotar em substituição.

Parágrafo único: O valor fixado neste artigo somente poderá ser alterado mediante proposta da Diretoria Executiva, encaminhada ao Conselho Deliberativo, que a examinará e sobre ela deliberará.

 

ARTIGO 12º

O título de Associado Proprietário Fundador, sem valor nominal e inegociável, somente será transferido ao cônjuge, no caso de falecimento do titular. E, em caso de falecimento do cônjuge, o título será considerado extinto.

 

ARTIGO 13º

A cada título de Associado Proprietário corresponderá um voto nas Assembléias Gerais do Clube ainda que um único Associado, pessoa física ou jurídica, seja possuidor de mais de um desses títulos, sendo que para cada título será obrigatório o pagamento da respectiva taxa de manutenção.

 

ARTIGO 14º

A subscrição de títulos da associação será feita apenas por pessoa física, mediante pagamento integral de seu valor, observada para a admissão de Associado Proprietário, à norma estabelecida no artigo 8º deste Estatuto.

 

ARTIGO 15º

O título de Associado Proprietário responderá pelas obrigações contraídas por seu titular com a associação.

 

ARTIGO 16º

O Associado Proprietário em débito com a associação, não poderá, em hipótese alguma, transferir seu título a terceiros.

 

ARTIGO 17º

A transferência de propriedade de títulos patrimoniais do clube fica condicionada à aprovação prévia da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único: Caso o adquirente do título não seja admitido no quadro social, a associação resgatará o título adquirido pelo valor estabelecido no artigo 11 com suas eventuais alterações.

 

ARTIGO 18º

A averbação de transferência de títulos de Associados Proprietários será obrigatória, ficando sujeita ao pagamento de uma taxa de transferência no valor correspondente a um salário mínimo vigente.

Parágrafo único: A taxa de transferência prevista neste artigo não será cobrada nos casos de sucessão legítima nem na transferência “inter vivos”, quando feita a ascendentes, descendentes ou cônjuge.

 

ARTIGO 19º -

O Associado Proprietário porventura eliminado do quadro social fica obrigado a transferir seu título, observadas as disposições deste Estatuto.

 

 

 

CAPÍTULO IV – DOS ENCARGOS SOCIAIS

 

ARTIGO 20º

A exceção dos Associados Proprietários Fundadores, Honorários e Beneméritos, todos os demais possuidores de títulos da associação, pertencendo ou não ao quadro social, ficam obrigados ao pagamento de uma taxa de manutenção e administração patrimonial, cujo valor será fixado pelo Conselho Deliberativo, a partir de proposta elaborada e encaminhada pela Diretoria, observando o disposto no artigo 13 deste estatuto.

 

ARTIGO 21º

Os Associados Proprietários estão sujeitos também ao pagamento mensal de uma taxa- família, proporcional ao número de seus dependentes que, na forma deste Estatuto, tiverem acesso às dependências do Clube, cujo valor será fixado pelo Conselho Deliberativo, a partir de proposta a ser elaborada e encaminhada pela Diretoria.

Parágrafo Único: Ficam isentos do pagamento da taxa – família de que trata este artigo, os familiares dos Associados Fundadores, Honorários e Beneméritos, exceto as filhas e enteadas casadas, os filhos e enteados varões, casados ou maiores de 23 (vinte e três) anos, por se enquadrarem na categoria de associados contribuintes conforme parágrafo terceiro do artigo 9º capítulo II.

 

ARTIGO 22º

O Associado Proprietário que por três meses deixar de pagar as taxas previstas nos artigos anteriores, poderá ter cancelada sua inscrição no quadro social, por decisão da Diretoria Executiva, hipótese na qual o clube resgatará o respectivo titulo, sem ônus para clube, ficando o titulo em nome do PAINEIRAS COUNTRY CLUB que poderá vendê-lo no momento que  desejar.

 

 

CAPÍTULO V – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

 

ARTIGO 23º

É sempre pessoal e intransferível o exercício dos direitos sociais.

 

ARTIGO 24º

Os Associados Proprietários quites com suas obrigações sociais, bem como os Associados Proprietários Fundadores e Beneméritos gozarão dos seguintes direitos:

votar e ser votado para qualquer dos cargos eletivos, observados os limites de idade e as restrições impostas neste Estatuto;

comparecer às Assembléias Gerais, discutindo e deliberando sobre assuntos de ordem do dia;

receber em eventual partilha os haveres líquidos da associação concorrendo ao rateio proveniente da liquidação;

freqüentar com sua família as dependências da associação, respeitadas as limitações fixadas pela Diretoria em regulamentos internos e observado o disposto no artigo 21º;

participar com sua família de todas as atividades sociais, esportivas e culturais promovidas pelo Clube;

representar por escrito à Diretoria, referentemente a qualquer ato que repute lesivo aos seus direitos e aos interesses sociais, ou infringentes deste Estatuto.

g) recorrer, em caso de punição, ao órgão que proferiu a decisão e, em caso de exclusão da associação, a assembléia geral. 

Parágrafo Primeiro: Para os efeitos da alínea “d” deste artigo considera-se família do associado:

a)   o cônjuge;

os pais e os pais do cônjuge ;

as filhas e enteadas solteiras, de qualquer idade, e as irmãs solteiras dele dependentes;

d) os filhos e enteados varões, enquanto solteiros, até a idade de 23 (vinte e três) anos;

e) para inclusão de associado dependente fora dos casos previstos neste parágrafo, é necessário a apresentação de documentos hábeis à comprovação, tais como Declaração de Imposto de Renda, Declaração do INSS, Declaração de Empresa, órgãos públicos, particulares e afins.

f)  os casos não perfeitamente caracterizados nos itens acima e ou casos especiais serão analisados propostos pela Diretoria e ficarão sujeitos para apreciação e deliberação. do Conselho Deliberativo, por maioria simples.

Parágrafo Segundo: Os filhos e os enteados varões ainda que maiores de 23 (vinte e três) anos, enquanto solteiros, terão garantido o seu acesso as dependências do Clube, desde que paguem uma taxa de manutenção e administração patrimonial igual à fixada na forma do artigo 20º deste Estatuto.

 

ARTIGO 25º

Os Associados quites com suas obrigações sociais poderão trazer convidados às dependências do Clube, sempre obedecidas as disposições regulamentares que para esse fim serão baixadas pela Diretoria.

Parágrafo Único: Independentemente dos termos do regulamento a que se refere este artigo, o associado será pessoalmente responsável por quaisquer atos praticados por seu convidado, inclusive danos materiais, que venham a infringir este Estatuto ou sejam lesivos aos interesses do Clube.

 

 

CAPÍTULO VI - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

ARTIGO 26º

São deveres dos associados:

observar as disposições deste Estatuto e dos regulamentos internos aprovados pela Diretoria;

pugnar pelo desenvolvimento e engrandecimento do Clube;

acolher as deliberações dos Poderes do Clube e respeitar seus dirigentes ou representantes, quanto no exercício de suas funções;

informar à Diretoria sobre transgressões estatuárias ou regulamentos das quais tiver ciência;

colaborar com os Poderes do Clube na conservação do patrimônio e, sempre que possível para o êxito dos eventos esportivos e sociais promovidos pela associação;

atender as normas de educação moral e cívica dentro das dependências do clube e de outras associações congêneres, na hipótese de estar representando a associação;

exibir, quando lhe for solicitado por diretor ou funcionário, a carteira de identidade social;

pagar, pontualmente, as contribuições fixadas na forma deste Estatuto e as despesas de sua responsabilidade nos diversos departamentos do clube.

 

 

CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES

 

ARTIGO 27º

Os associados e seus dependentes, pela transgressão de qualquer obrigação social, ficarão sujeitos as seguintes penalidades:-

advertência verbal;

advertência por escrito;

suspensão até 3 (três) meses;

suspensão até 6 (seis) meses;

suspensão até 9 (nove) meses;

suspensão até 12 (doze) meses;

eliminação do quadro social.

Parágrafo Primeiro: A pena será graduada conforme a gravidade da falta, devendo impor-se a eliminação quando o associado ou seu dependente revelarem mau caráter ou inadaptabilidade ao meio social, ou ainda causarem grande dano ao Clube.

Parágrafo Segundo: Na reincidência, aplicar-se-á sempre a pena imediatamente superior.

Parágrafo Terceiro: Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso a Assembléia Geral.

Parágrafo Quarto: Interposto recurso, este deverá ser decidido no prazo de 30 (trinta) dias, não cabendo, no caso, efeito suspensivo, quando aplicado as penas previstas nas letras “d”, “e”, “f” e “g” .

 

ARTIGO 28º

Compete à Diretoria impor qualquer das penas previstas no artigo anterior.

Parágrafo Primeiro: Tratando-se porém, de membro nato ou eletivo, ou de associado que tiver título conferido pelo Conselho Deliberativo compete a este dar parecer e opinar junto a Diretoria Executiva a imposição de pena competente e prevista no artigo 27º, cabendo recurso a Assembléia Geral somente no caso previsto na letra “g”.

 

ARTIGO 29º

Da pena aplicada na forma dos artigos anteriores caberá recurso para o próprio Poder que a houver aplicado, podendo o associado, no caso da eliminação imposta pela Diretoria, recorrer a Assembléia Geral.

Parágrafo Único: Em qualquer caso, o recurso deverá ser interposto no prazo fatal e improrrogável de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação por escrito da pena imposta ao associado, sendo julgado no prazo também improrrogável de 30 (trinta) dias, sucessivos ao recebimento do recurso.

 

ARTIGO 30º

A pena de suspensão atinge, exclusivamente, os direitos e não as obrigações do sócio e, no caso de eliminação do quadro social, qualquer que seja a causa, nenhuma restrição ou indenização poderá o sócio reclamar.

 

ARTIGO 31º

No caso de eliminação do quadro social, fica o Associado Proprietário, logo após a decisão definitiva proferida nesse sentido, obrigado a transferir seu título a terceiros, pelas condições que lhe convierem e respeitadas as disposições estatuárias pertinentes, devendo tal transferência efetivar-se no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias a contar de sua ciência quanto a mencionada decisão definitiva, sob pena de, não o fazendo, ficar o Clube autorizado a resgatar o título sem ônus.

Parágrafo Único: Aos associados eliminados do quadro social será vedado o seu ingresso nas dependências do Clube, mesmo que na qualidade de convidado.

 

ARTIGO 32º

A imposição de pena não excluirá a obrigação do associado indenizar o dano porventura decorrente da infração cometida.

 

ARTIGO 33º

O associado que tiver sido eliminado do quadro social, não poderá ser readmitido, salvo se formular pedido específico de comutação da pena ao Conselho Deliberativo e obtiver desse órgão o voto favorável da maioria de seus membros, em reunião extraordinária convocada para apreciar o pedido.

Parágrafo Único: O pedido de comutação de pena previsto neste artigo somente poderá ser requerido após decurso do prazo de 2 (dois) anos a contar da ciência da decisão definitiva de eliminação.

 

 

CAPÍTULO VIII - DOS PODERES SOCIAIS

 

ARTIGO 34º

São Poderes do Clube:-

a Assembléia Geral;

o Conselho Deliberativo;

o Conselho Fiscal;

d) a Diretoria .

Parágrafo Único: Os órgãos complementares de administração social tais como, departamentos, comissões especiais e outros que se fizerem necessários, terão sua criação e funcionamento regulados em regimento Interno da Associação, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

 

ARTIGO 35º

Os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Assembléia Geral, exercerão suas funções sob a direção de um Presidente e um Vice- Presidente, cabendo a este substituir o primeiro em suas faltas ou impedimentos eventuais.

Parágrafo Primeiro: No caso de vacância na direção da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, proceder-se-á a nova eleição se ainda não houver decorrido mais da metade do prazo estabelecido para o mandato. Caso já tenha sido ultrapassado o prazo anteriormente previsto, caberá ao Conselho Deliberativo, convocado expressamente para esse fim, indicar novo Associado para o cargo, dos candidatos previamente aprovados pela Diretoria, para completar o período restante, com votação de maioria simples.

Parágrafo Segundo: No caso de vacância de um dos cargos dos Administradores, os remanescentes decidirão sob a necessidade ou não sobre a ocupação do cargo vago, fundamentando-a em ata própria. Se, decidirem pela composição do cargo vago, será convocada Assembléia Geral especialmente para este fim, devendo os candidatos apresentarem seus nomes, respeitando os prazos já consignados para eleição ordinária.

Parágrafo Terceiro: Em hipótese alguma poderá os Administradores serem em número menor que 03 (três) e, em ocorrendo, pelo prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, deverá ser convocada Assembléia Geral para complementação da Diretoria, dispondo os Administradores remanescentes os nomes dos cargos a serem preenchidos.

Parágrafo Quarto: Os membros dos diversos poderes serão eleitos pela Assembléia Geral, na forma do artigo 51 parágrafo primeiro a quinto deste Estatuto.

Parágrafo Quinto: Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo licenciar os seus membros, da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal, convocando os seus legais substitutos e, aos Administradores, pelo seu Presidente ou substituto, os membros da Diretoria Executiva; todos, sempre, constando em ata própria.

Parágrafo Sexto: A Diretoria Executiva será constituída por 07 (sete) membros denominados Administradores, composta na seguinte ordem: um Diretor- Presidente, um Diretor Primeiro Vice-Presidente, um Diretor Segundo Vice-Presidente, um Diretor Tesoureiro, um Diretor Vice Tesoureiro, um Diretor- Secretário e um Diretor Vice-Secretário.

Parágrafo Sétimo: Em ocorrendo licenciamento, desligamento ou vacância na Diretoria Executiva, seguindo a ordem acima referida, um sucederá ao outro e, se o número de Administradores for menor para preencher os cargos, deverão constar em ata a cumulação de cargos, respeitando, impreterivelmente, o número mínimo de Administradores previsto no parágrafo terceiro.

 

ARTIGO 36º

Os Presidentes convocarão os membros de seus Poderes a tempo de se reunirem nas épocas fixadas neste Estatuto, cabendo aos Vice- Presidentes, não o fazendo aqueles, a obrigação de promover essa convocação dentro de 24 (vinte e quatro) horas que se seguirem aos prazos estabelecidos, observados, ainda, o disposto no artigo 77.

 

ARTIGO 37º

Os  Presidentes dos diversos Poderes, os membros da Diretoria Executiva, metade, no mínimo, dos membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal são de origem eletiva, na forma do que dispõe este Estatuto.

Parágrafo Primeiro: É a condição essencial para a elegibilidade ter o associado mais de 18 (dezoito) anos de idade.

Parágrafo Segundo: É sempre pessoal o exercício do direito de voto, em qualquer dos Poderes do Clube, sendo vedado expressamente, o voto por procuração.

Parágrafo Terceiro: No caso de Assembléia Geral será permitido o voto do cônjuge do titular, no gozo dos direitos legais, em substituição ao mesmo.

 

ARTIGO 38º

A pena imposta ao associado investido em qualquer poder alcança, consoante o grau da mesma, as respectivas funções, não podendo o punido voltar a exercê-las no mesmo período administrativo em que ocorrer sua suspensão.

 

ARTIGO 39º

O Poder é exercido em razão da qualidade de associado, de maneira a subsistirem, durante os seus exercícios, todos os direitos e obrigações inerentes a condição social.

 

ARTIGO 40º

O exercício de qualquer dos cargos que integrem os Poderes do Clube, não terá nenhuma remuneração, seja a qual título for.

Parágrafo Primeiro: É vedada a acumulação de cargos eletivos dentro do Clube, salvo os de Administradores.

 

ARTIGO 41º

É sempre pessoal o exercício dos Poderes, sendo defeso a qualquer dos seus membros delegar o exercício de funções explicita ou implicitamente conferidas por este Estatuto, sendo nulos e de responsabilidade pessoal de seus agentes os atos assim praticados.

Parágrafo Único: Fica ressalvada ao Diretor- Presidente a faculdade de delegação de poderes, na forma prevista neste Estatuto.

 

ARTIGO 42º

Os membros dos Poderes Sociais são solidariamente responsáveis perante o Clube ou terceiros, por omissão, excesso de mandato ou qualquer outra transgressão, no exercício dos cargos para que foram eleitos, inclusive por despesas realizadas além dos limites autorizados, ordens de pagamento em favor de quem não seja legítimo credor do Clube, ou despesas que se desviem de suas finalidades sociais e esportivas.

ARTIGO 43º

A Assembléia Geral, o Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo disporão de regimentos referendados e postos em vigor por este último Poder.

 

 ARTIGO 44º

Apurados os resultados das eleições, serão proclamados os eleitos, que tomarão posse imediatamente, em sessão presidida pelo Presidente da Assembléia Geral, em exercício.

 

ARTIGO 45º

As atas das reuniões dos diversos Poderes serão lavradas em livros especiais pelos secretários, que as assinarão em conjunto com os Presidentes.

 

ARTIGO 46º

O Presidente da Assembléia Geral, em exercício, de posse dos resultados das eleições fará  publicar, no órgão oficial do Clube, afixar na Secretaria e comunicar aos eleitos, por ofício.

 

 

CAPÍTULO IX - DA  ASSEMBLÉIA GERAL

 

ARTIGO 47º

A Assembléia Geral, constituída pelos Associados Proprietários, Proprietários Fundadores e Beneméritos, maiores de idade e em pleno exercício de seus direitos sociais, é o órgão soberano de decisão da associação.

Parágrafo Único: As resoluções da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes no momento da votação, não sendo permitido o voto por procuração, ressalvada a condição expressa no parágrafo 3º do artigo 37 deste estatuto.

 

ARTIGO 48º - Compete privativamente a Assembléia Geral:

De 2 (dois) em 2 (dois) anos, na primeira quinzena do mês de maio reunir-se-ão, em Assembléia Geral Ordinária, os associados referidos no artigo anterior, em pleno gozo de seus direitos sociais para o fim exclusivo de:-

a) Eleger o Presidente e Vice- Presidente da Assembléia Geral, os quais serão imediatamente empossados e cujo mandato estender-se-á até a realização da próxima Assembléia Geral Ordinária;

b) Eleger os Administradores que integrarão a Diretoria Executiva composta de:

Diretor- Presidente, um Diretor Primeiro Vice-Presidente, um Diretor Segundo Vice-Presidente, um Diretor Tesoureiro, um Diretor Vice Tesoureiro, um Diretor- Secretário e um Diretor Vice-Secretário.

g) Eleger o Conselho Fiscal composto de: Presidente, Vice-Presidente, 1 (um) Membro efetivo e 3 (três) Membros suplentes;

h) Eleger o Conselho Deliberativo composto de: Presidente, Vice Presidente, Secretário, 8 (oito) membros efetivos e mais 11(onze) membros suplentes, observado o disposto neste Estatuto, artigo 57º.

Parágrafo Primeiro: A chapa eleita será empossada pelo Presidente, em exercício,  da Assembléia Geral,  imediatamente,  após a apuração dos votos.

 

Parágrafo Segundo: Compete, ainda, até a primeira quinzena do mês de maio de cada ano, ordinariamente Aprovar as Contas, do ano administrativo anterior; e, extraordinariamente Destituir os Administradores e Alterar o Estatuto. 

Parágrafo Terceiro: Para as deliberações de Destituir os Administradores e Alterar o Estatuto é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Parágrafo Quarto: O Presidente da Assembléia Geral poderá manter a Assembléia Permanente até que se obtenha o número exigido no parágrafo anterior para o seu cumprimento.

 

ARTIGO 49º

Extraordinariamente, poderá a Assembléia Geral reunir-se sob provocação devidamente fundamentada, por:

 

a) Pela Diretoria Executiva;

b) Pelo Conselho Deliberativo;

c) Pelo Conselho Fiscal;

d) Por um quinto dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários;

 

Parágrafo Primeiro – O instrumento para provocação será endereçado ao Presidente da Assembléia Geral que dará sua resposta no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, decidindo sobre sua conveniência.

Parágrafo Segundo – Poderá, também, ser provocado para decidir sobre a dissolução ou extinção do Clube, quando, neste caso, somente com a presença de 51% dos associados e de 80% de votos a favor;

 

ARTIGO 50º

Em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 48º e 49º, a Assembléia Geral deverá ser convocada pelo seu Presidente com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias, através de edital a ser afixado na Secretaria do Clube e publicado em órgão da imprensa local, no qual deverá constar, obrigatoriamente, a data, o local e horário de realização da Assembléia, bem como a correspondente ordem do dia.

 

ARTIGO 51º

Os trabalhos da Assembléia Geral Ordinária referida no artigo 48º, presidida pelo Presidente da Assembléia Geral, terão início às 08:00 horas do dia indicado no edital e serão dirigidos por uma mesa constituída pelos Presidentes e Vice- Presidentes da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo e por 2 (dois) secretários de livre escolha do Presidente da Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro: Constituída a mesa diretora a que se refere este artigo, processar- se- á a eleição até às 16:00 horas do mesmo dia, sem interrupção;

Parágrafo Segundo: A eleição será realizada por escrutínio secreto, designando o Presidente da Assembléia, quando for o caso, fiscais de votação indicados pelas chapas concorrentes;

Parágrafo Terceiro: Encerrada a votação na forma do parágrafo 1º deste artigo as urnas serão lacradas e, imediatamente após, proceder-se-á a apuração, para a qual o Sr. Presidente designará, para cada urna a ser apurada, 2(dois) escrutinadores, que terão seus trabalhos acompanhados pelos fiscais de votação indicados na forma do parágrafo anterior;

Parágrafo Quarto: A votação será secreta, através de cédulas impressas ou datilografadas, sem emendas ou rasuras, em envelopes iguais fornecidos pela mesa e rubricados pelo Presidente da Assembléia Geral, apresentando o associado a sua carteira de identidade social e assinando a lista de presença, da qual constarão os nomes de todos os associados com direito a voto, inutilizando a mesa, imediatamente após o encerramento da votação todos os espaços em branco correspondente as assinaturas dos associados que não tenham comparecido à Assembléia;

Parágrafo Quinto: As cédulas terão obrigatoriamente os nomes das legendas no alto e se dividirão em quatro partes;- a primeira com os nomes para Presidente e Vice – Presidente da Assembléia Geral, a segunda com os nomes dos Administradores, apontando o Diretor- Presidente, um Diretor Primeiro Vice-Presidente, um Diretor Segundo Vice-Presidente, um Diretor Tesoureiro, um Diretor Vice Tesoureiro, um Diretor- Secretário e um Diretor Vice-Secretário; a terceira  com os nomes para Presidente, Vice-Presidente um Membro Efetivo e três Membros Suplentes para Conselho Fiscal  e  quarta  com os nomes para Presidente, Vice Presidente, Secretário e 8 membros efetivos do Conselho Deliberativo e 11 (onze) nomes para suplentes do mesmo Conselho, de acordo como dispõe o artigo 57º.

 

ARTIGO 52º

A eleição a que se refere o artigo anterior far-se-á por meio de legendas, que serão inscritas na Secretaria do Clube, por meio de ofício dirigido ao Diretor- Presidente, até 5 (cinco) dias antes da data designada para a Assembléia Geral. O pedido de inscrição deverá ser subscrito por dois associados votantes e responsáveis pela legenda.

 

ARTIGO 53º

Desde o momento em que se instalar a mesa, até o encerramento da votação, não poderá ser punido o associado que ainda não haja votado.

 

ARTIGO 54º

Nenhum protesto será tomado em consideração senão for feito por escrito e assinado por seu autor. Os protestos serão julgados imediatamente pela mesa e somente por seus membros debatidos.

 

ARTIGO 55º

O Presidente da Assembléia Geral, coadjuvado pelo Diretor Presidente, tomará todas as medidas para garantir a realização do pleito segundo as normas deste Estatuto.

 

ARTIGO 56º

A ata da eleição, com relato de todas as medidas adotadas em conformidade com o artigo anterior, será assinada pela mesa diretora da Assembléia.

 

 

CAPÍTULO X - DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

ARTIGO 57º

O Conselho Deliberativo é órgão consultivo, de orientação e de decisão do Clube, nos casos previstos no presente estatuto, agindo nesta qualidade como representante do quadro social, compondo-se de 22 (vinte e dois) membros eleitos, sendo 11 efetivos e 11 suplentes.

 

ARTIGO 58º

O mandato do Conselho Deliberativo terá a duração de 2 (dois) anos, observado o disposto no artigo 48º deste Estatuto.

 

ARTIGO 59º

O Conselho Deliberativo será convocado pelo seu presidente e reunir-se-á :-

ordinariamente:-

I – Nos meses de junho e dezembro de cada ano, para conhecer, discutir e opinar sobre a proposta orçamentária semestral apresentada pela Diretoria, com a discriminação de receita e despesas conforme Plano de Contas para todos os departamentos.

II – Na primeira quinzena do mês de abril de cada ano, para apreciar e opinar sobre as contas da Diretoria Executiva, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal todas referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior.

Extraordinariamente, quando seu Presidente julgar necessário, ou por solicitação do Presidente de qualquer dos Poderes, ou ainda a requerimento de, pelo menos, metade de seus membros.

 

-     ARTIGO 60º

A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo terá direito a voto, cabendo a seu presidente, além do voto de quantidade, o voto de qualidade, o qual no entanto, não será exercido em matéria eleitoral, na qual predominará, entre os que obtiverem igual condição, a categoria de associado pela ordem estabelecida no artigo 5º, alíneas “a” e “b”, a antigüidade como associado e, finalmente, a idade em ordem decrescente.

 

ARTIGO 61º

A convocação do Conselho Deliberativo será feita mediante circular expedida a seus membros, mediante protocolo ou qualquer outra forma comprobatória de seu recebimento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, ou, em caso de urgência, a critério de seu Presidente, de 48 (quarenta e oito) horas.

 

ARTIGO 62º

O Conselho Deliberativo somente poderá reunir-se com a presença de metade, pelo menos, de seus membros.

Parágrafo Primeiro: Se, a hora designada não houver número para o funcionamento do Conselho Deliberativo, far-se-á, mediante os presentes, nova convocação para 30 (trinta) minutos após, quando, então, funcionará com qualquer número.

Parágrafo Segundo: Será cancelado o mandato do Conselheiro eleito que sem justificativa deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas.

 

- ARTIGO 63º

O Conselho não poderá referendar sobre matéria estranha ao objeto de sua convocação.

 

ARTIGO 64º

Os referendos serão feitos segundo a fórmula que, na hipótese, preferir o Conselho.

 

ARTIGO 65º

A autorização para empréstimos, abertura de créditos hipoteca ou alienação dos bens sociais e cassação de mandato de qualquer dos seus membros, o Conselho somente poderá reunir-se com a presença de, pelo menos, a metade mais um de seus membros em exercício, devendo a decisão ser aprovada por, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos Conselheiros presentes.    

 

ARTIGO 66º

As eleições procedidas no Conselho Deliberativo serão fiscalizadas por dois Conselheiros indicados pelo mesmo Conselho, os quais também servirão como escrutinadores.

 

ARTIGO 67º

Além das atribuições que lhe são conferidas em outras partes deste Estatuto, compete ao Conselho Deliberativo opinar como órgão consultivo e orientador sobre:

Reforma  do Estatuto para encaminhamento a Assembléia Geral;

interpretação a dúvidas do Estatuto, auxiliando nos casos omissos;

autorizar empréstimos, hipotecas ou alienação de bens sociais e abertura de créditos;

cassar o mandato de qualquer dos seus membros, neste caso como fiscalizador do seu poder tem competência para impor a mencionada sanção;

Presidente e o Vice-Presidente dos Poderes do Clube conforme artigo 34, se ocorrer a vacância de qualquer desses cargos, conforme previsto no artigo 35º parágrafo primeiro;

convocação dos suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

convocação de Assembléia Geral Extraordinária para o preenchimento das vagas que  ocorrerem nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, depois de esgotado o número de suplentes;

transigir, comutar, perdoar e conceder anistia de penalidades, observando o disposto neste Estatuto;

matéria de interesse social apresentada por outro Poder do Clube;

encaminhamento para Assembléia Geral para deliberação  proposta de  títulos de Associado Honorário ou proposta de inclusão de Associados Proprietários na categoria de Beneméritos;

promover inquéritos destinados a esclarecer e apurar ocorrências de interesse social e conclusões das comissões designadas para tal fim;

conflitos de jurisdição ou desentendimento entre os Poderes do Clube;

por intermédio de seu Presidente e “ad referendum” do mesmo Conselho, as medidas de caráter inadiável para normalizar a administração do Clube;

valores das despesas de representação dos poderes do clube.

 

ARTIGO 68º

Compete aos membros da Mesa Diretora:-

I – Ao Presidente:

convocar o Conselho, presidir suas sessões e representá-lo em solenidade;

licenciar o Presidente ou Vice-Presidente da Assembléia Geral, os membros do Conselho Fiscal e do próprio Conselho Deliberativo, convocando os respectivos suplentes e dando conhecimento ao plenário;

nomear comissões;

assinar toda a correspondência do Conselho;

assumir interinamente a Presidência da Diretoria Executiva no impedimento ou renúncia de todos os seus titulares, devendo respeitar o prazo de 45 dias, improrrogáveis, para convocação de nova assembléia geral para eleição dos administradores.

II – Ao Vice-Presidente:

substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos eventuais;

auxiliar diretamente o Presidente em suas atividades de caráter administrativo.

III – Ao Secretário:

a)   secretariar e providenciar a lavratura das atas das sessões do Conselho;

organizar o respectivo expediente.

 

 

CAPÍTULO XI – DO CONSELHO FISCAL

  

ARTIGO 69º

O Conselho Fiscal, Poder Fiscalizador da administração financeira e da execução semestral do orçamento do Clube, compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, um Membro Efetivo e três Membros Suplentes, todos com mandatos de 2 (dois) anos.

 

 

ARTIGO 70º

O Conselho Fiscal reunir-se-á e deliberará com o mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos, e atenderá, em conjunto ou por um de seus membros devidamente autorizado, a convocação de outros Poderes do Clube.

ARTIGO 71º

As reuniões do Conselho Fiscal efetuar-se-ão, ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês.

Parágrafo Único: A falta, sem motivo justificado, de qualquer dos membros do Conselho Fiscal, a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas, importará na automática perda do mandato, proclamada pelo próprio Presidente do Conselho, com a imediata e conseqüente convocação, na forma deste Estatuto, do suplente eleito.

 

ARTIGO 72º

Ao Conselho Fiscal, além das demais atribuições indicadas neste Estatuto, compete:-

examinar, mensalmente, os livros, documentos e balancetes;

apresentar, ao Conselho Deliberativo, parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo do clube;

opinar sobre reformas orçamentárias;

dar parecer sobre o projeto do orçamento;

denunciar, à Assembléia Geral ou ao Conselho Deliberativo, erros administrativos ou qualquer violação da lei ou dos estatutos, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora;

convocar a Assembléia Geral ou o Conselho Deliberativo, quando ocorrer comprovado motivo grave e urgente;

comunicar ao Diretor Presidente e ao Conselho Deliberativo, para os devidos fins, e com as sugestões que reputar convenientes, irregularidades apuradas em decorrência de sua função;

comparecer, obrigatoriamente, em conjunto ou por um de seus membros, através de delegação, às reuniões do Conselho Deliberativo, no caso da alínea “a” inciso II, do artigo 59º, ou por convocação do Presidente daquele colegiado.

 

ARTIGO 73º

Não poderão ser membros do Conselho Fiscal parentes consangüíneos e afins  (ascendentes, cônjuge, tios, tias, sogro, sogra, irmão, padrasto ou enteado) dos Administradores, do Presidente do Conselho Deliberativo e  do Presidente da Assembléia Geral do Clube.

 

 

CAPÍTULO XII – DA DIRETORIA

 

ARTIGO 74º

Os poderes de direção e administração da associação serão exercidos pelos Administradores eleitos, os quais integrarão uma Diretoria Executiva não remunerada, com mandato de 2 (dois) anos, eleita e empossada pela Assembléia Geral em exercício (artigo 48º a 51º).

Parágrafo Primeiro: A Diretoria Executiva será composta pelos Administradores, sendo seus membros reelegíveis, pela composição de: Diretor- Presidente, um Diretor Primeiro Vice-Presidente, um Diretor Segundo Vice-Presidente, um Diretor Tesoureiro, um Diretor Vice Tesoureiro, um Diretor- Secretário e um Diretor Vice-Secretário.

Parágrafo Segundo: Os órgãos complementares da Diretoria, porventura necessários ao desempenho de suas atribuições, serão criados e terão seu funcionamento regulado em Regimento Interno da Associação.

 

ARTIGO 75º

Compete à Diretoria Executiva, em conjunto:-

administrar a associação, de acordo com suas finalidades, executando as deliberações dos órgãos competentes, fiscalizando o comportamento dos associados nas atividades sociais e fazendo cumprir os dispositivos deste Estatuto;

apresentar, a Assembléia Geral, anualmente, um relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior, com devida prestação de contas;

apresentar ao Conselho Deliberativo, semestralmente, o plano orçamentário da associação, para o semestre seguinte, observando o disposto no artigo 59º, alínea “a”, inciso I;

criar comissões de inquérito e comissões especiais, sujeitos os relatórios e as declarações dessas comissões ao pronunciamento do Conselho Deliberativo.

 

ARTIGO 76º

A Diretoria reunir-se-á por convocação do Diretor Presidente sempre que este julgar conveniente e necessário.

 

ARTIGO 77º

Além do exercício da Presidência e das atribuições que lhe são inerentes, constantes deste Estatuto, compete ao Diretor Presidente:

exercer autoridade suprema e assumir a responsabilidade máxima, não só na administração, como na orientação das atividades do Clube, nos limites da sua competência;

representar o Clube ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, nos atos de sua vida social e jurídica e constituir, em nome da associação procuradores ou mandatários, em juízo ou fora deles;

c) escolher seus colaboradores administrativos, consoantes previsões do Regimento Interno da Associação.

d) assinar em conjunto com um dos demais Administradores os títulos definitivos de associados proprietários assim como, carteiras, diplomas e documentos declaratórios em geral, além dos títulos de obrigação do clube, especialmente letras de câmbio, promissórias e quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade financeira para associação, salvo cheques que poderão ser assinados sempre por dois administradores, independentemente da assinatura do Diretor Presidente, substituto ou sucessor;

e) autorizar as despesas ordinárias e respectivos pagamentos e ordenar outras despesas, sempre observada a previsão orçamentária;

f) cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos competentes, deste Estatuto e do regimento interno da Associação;

g) em conjunto com um dos Administradores, assinar escrituras de compra, venda, promessa de compra, venda ou alienação por qualquer forma de bens imóveis da associação;

h) convocar a Assembléia Geral ou o Conselho Deliberativo, 2 (dois) dias após encerramento o prazo designado para a convocação, se não o fizerem a tempo os respectivos Presidentes ou Vice-Presidentes;

i) Utilizar dos valores de despesas pessoais com prudência e razoabilidade, atentando-se para os principio da moral e dos bons costumes.

 

ARTIGO 78º

Compete aos Diretores Primeiro e Segundo  Vice-Presidente:

substituir o Diretor- Presidente nos seus impedimentos, licenciamentos ou ausências temporárias, sub-rogando-se, para este fim, em todas as prerrogativas do cargo;

supervisionar, por delegação do Diretor- Presidente, as atividades dos diversos órgãos de administração da associação;

assistir diretamente o Diretor- Presidente, agindo em colaboração e harmonia com este, nos assuntos e atividades do Clube e em todos os casos de interesse para a vida social e administrativa da sociedade;

praticar, como Delegado do Diretor- Presidente, os atos da Presidência que lhe forem expressamente atribuídos.

e) em conjunto com um dos Administradores assinar cheques;

 

ARTIGO 79º

Compete aos Diretores Tesoureiro e Vice:

organizar e dirigir a tesouraria e a contabilidade;

supervisionar a arrecadação da receita da Associação;

receber e passar recibos de importâncias devidas a associação;

manter sob sua guarda, na sede social, os valores sociais e os livros contábeis;

assinar, em conjunto com o Diretor- Presidente os documentos referidos nas alíneas “d” e “g” do artigo 77 deste Estatuto;

pagar, verificada sua exatidão e procedência as despesas sociais autorizadas;

propor à Diretoria, em relatório circunstanciado, as medidas que repute necessárias ao equilíbrio orçamentário;

depositar, em bancos idôneos, o numerário, os valores e documentos importantes da associação;

supervisionar a elaboração do balanço anual da associação.

j) em conjunto com um dos Administradores assinar cheques.

 

ARTIGO 80º

Compete aos Diretores Secretários e Vice:

organizar e dirigir a secretaria da associação;

despachar e assinar, isoladamente ou em conjunto com o Diretor- Presidente quando for o caso, a correspondência da associação;

lavrar as atas das reuniões da Diretoria, expedir boletins, circulares e comunicações aos associados, sempre em consonância com os órgãos de direção responsáveis por cada assunto;

propor à Diretoria a admissão de empregados da secretaria e, por indicação escrita dos demais membros da Diretoria, a admissão e demissão dos outros setores do Clube.

e) em conjunto com um dos Administradores assinar cheques.

 

CAPÍTULO XIII– DAS FINANÇAS DA ASSOCIAÇÃO

 

ARTIGO 81º

O movimento financeiro da associação obedecerá o orçamento semestral apresentado ao Conselho Deliberativo e por ele dado parecer.

 

ARTIGO 82º

O patrimônio e as receitas sociais serão constituídos:

pelos bens e direitos a ela dados;

pelos bens e direitos adquiridos no exercício de suas atividades;

pelas receitas provenientes de rendas patrimoniais;

pela contribuição voluntária de pessoas ou empresas que desejarem emprestar seu concurso à sociedade;

pelas doações, contribuições, jóias, taxas ou emolumentos;

pelo produto de aluguéis das dependências sociais;

pelas rendas provenientes de quaisquer serviços internos ou atos de utilidade para os associados, para os quais a Diretoria estabeleça remuneração especial;

pelos juros devidos à associação;

pela arrecadação de multa;

pelo produto da venda de material de qualquer natureza;

por outras  receitas eventuais.

 

ARTIGO 83º

Constituirão despesas sociais, obrigatoriamente constantes do orçamento anual:

custeio de todos os serviços, inclusive a cota de pessoal e material;

a construção, conservação e melhoria de imóveis;

a publicidade e as publicações;

as iniciativas destinadas ao cumprimento das finalidades sociais;

as aquisições de material de consumo;

o custeio de festas, jogos, diversões, e demais atividades sociais;

quaisquer dispêndios que se tornem indispensáveis aos interesses dos associados e ao prestígio e desenvolvimento sociais.

Parágrafo Único – A Diretoria Executiva entendendo haver necessidade de verbas suplementares para satisfação do item “b”, especificamente construção e melhorias de imóveis, deverá fundamentar seu pedido junto ao Conselho Deliberativo para aprovação, por maioria simples, de uma taxa de construção, cujo valor deverá ser certo e determinado, apontando o período em que irá vigorar, sob pena de nulidade.

 

ARTIGO 84º

As contribuições de benemerência de qualquer natureza somente serão efetivadas com aprovação da maioria absoluta dos membros da Diretoria. Em  hipótese alguma qualquer dos poderes poderá fazer contratos ou acordos,  com terceiros superior ao período de seu mandato, exceto quando através do Conselho Deliberativo  com a presença de metade + 1 dos Conselheiros e com aprovação de 2/3 dos presentes.

Parágrafo Único:  Ao não atendimento deste artigo o responsável será destituído do cargo e responderá por danos causados ao clube e a  terceiros.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ARTIGO 85º

Conquanto seja de duração indeterminada, a associação poderá ser dissolvida, por deliberação de pelo menos 51% associados presentes na Assembléia Geral e aprovada por 80% (oitenta por cento) dos associados presentes na Assembléia, especialmente convocada para essa finalidade.

 

ARTIGO 86º

Aprovada a dissolução, liquidado o passivo social e restituído aos associados proprietários a importância correspondente ao valor nominal de seus títulos, sem qualquer lucro ou correção, a Assembléia Geral decidirá sobre a destinação do patrimônio existente, que poderá reverter em benefício dos associados ou ser dado a instituição de assistência educacional, hospitalar ou filantrópica do município de Pindamonhangaba-SP.

 

ARTIGO 87º

O clube não se responsabiliza:

a -  por veículos ou objetos de qualquer natureza, deixados em seu estacionamento;

b -  por materiais e objetos guardados nos armários dos vestiários ou em qualquer outra dependência do clube.

 

ARTIGO 88º

Os casos omissos de natureza administrativa ou social, serão objeto de deliberação da Diretoria.